Prezado(a) Discente,
Atendendo a orientação SUPAC através de ofício 1934/2026, informamos que, conforme os artigos 67 e 68 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (stricto sensu) – REGPG, sua matrícula abaixo relacionada atualmente se enquadra em uma das hipóteses de cancelamento previstas nesses dispositivos:
Art. 67. O(A) estudante da Pós-Graduação poderá ter sua matrícula cancelada caso:
I. seja reprovado(a) em 2 (dois) componentes curriculares;
II. seja reprovado(a) duas vezes no mesmo componente curricular;
III. seja reprovado(a) no Trabalho de Conclusão de Curso e não se submeta a nova apreciação, com aprovação, no prazo de até 6 (seis) meses para o Mestrado e de até 12 (doze) meses para o Doutorado, respeitados os limites máximos estabelecidos no respectivo Projeto Pedagógico do Curso;
IV. não se inscreva em, pelo menos, um componente curricular por semestre, sem ter efetuado o trancamento de matrícula;
V. não integralize a matriz curricular do curso;
VI. não deposite a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, após defesa e aprovação, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
Além disso, destaca-se a extrapolação do tempo máximo para conclusão do curso:
Art. 68. A duração de cada curso de Graduação e de Pós-Graduação deve ser estabelecida pela carga horária total curricular, contabilizada em horas, e indicada no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.
§ 3º Os tempos mínimo e máximo para integralização curricular dos cursos de Pós-Graduação, computados em semestres letivos, respeitarão os seguintes limites:
I. mínimo de 2 (dois) semestres para o Mestrado e de 4 (quatro) semestres para o Doutorado;
II. máximo de 4 (quatro) semestres para o Mestrado e de 8 (oito) semestres para o Doutorado.
Diante dessa situação, o(a) discente poderá solicitar sua permanência no curso junto ao Colegiado do Curso/Programa. Para tanto, deverá encaminhar requerimento até o dia 13/04/2026, contendo:
- justificativa detalhada;
- documentos comprobatórios;
- assinatura do(a) discente;
- anuência do(a) orientador(a).
Com base na documentação apresentada, será instaurado processo administrativo para análise da solicitação.
Agradecemos a atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Coordenação do MPSPJC
| MATRICULA |
| 214121694 |
| 215216689 |
| 215216839 |
| 215216845 |
| 215217398 |
| 215217854 |
| 218123797 |
| 218123808 |
| 218123813 |
| 218123817 |
| 218123820 |
| 218123823 |
| 218123830 |
| 2019132438 |
| 2019141393 |
| 2019141482 |
| 2019141508 |
| 2019141553 |
| 2020124751 |
| 2020124840 |
| 2020124850 |
| 2020124878 |
| 2020124967 |
| 2020124994 |
| 2020125042 |
| 2021107639 |
| 2021109286 |
| 2021110545 |
| 2021113233 |
| 2021121039 |
| 2021121048 |
| 2021121075 |
| 2021121093 |
| 2021121119 |
| 2021121182 |
| 2021121217 |
| 2021121244 |
| 2021121333 |
| 2021121478 |
| 2021121496 |
| 2022117157 |
| 2022117175 |
| 2022117184 |
| 2022117200 |
| 2022117219 |
| 2024111279 |
| 2024111297 |
| 2024111303 |
| 2024111330 |
| 2024111377 |
| 2024111386 |
| 2024111395 |
| 2024111410 |
| 2024111439 |
| 2024111448 |
| 2024111457 |
| 2024111644 |
| 2024111653 |
| 2024111662 |
| 2024111706 |
| 2024111715 |
| 2024111724 |
| 2024111733 |
| 2024111742 |
| 2024111760 |
| 2024112300 |
| 2024121453 |
| 2024121462 |
| 2024121480 |
| 2024121542 |
| 2024121560 |
| 2024121589 |
| 2024121598 |
| 2024121604 |
| 2024121613 |
| 2024121829 |
| 2024121883 |
| 2024121892 |
| 2024121909 |