Artigos 67 e 68 do REGPG/UFBA - enquadramento de matrícula em hipótese de cancelamento

Prezado(a) Discente,

Atendendo a orientação SUPAC através de ofício 1934/2026, informamos que, conforme os artigos 67 e 68 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (stricto sensu) – REGPG, sua matrícula abaixo relacionada atualmente se enquadra em uma das hipóteses de cancelamento previstas nesses dispositivos:

Art. 67. O(A) estudante da Pós-Graduação poderá ter sua matrícula cancelada caso:

I. seja reprovado(a) em 2 (dois) componentes curriculares;
II. seja reprovado(a) duas vezes no mesmo componente curricular;
III. seja reprovado(a) no Trabalho de Conclusão de Curso e não se submeta a nova apreciação, com aprovação, no prazo de até 6 (seis) meses para o Mestrado e de até 12 (doze) meses para o Doutorado, respeitados os limites máximos estabelecidos no respectivo Projeto Pedagógico do Curso;
IV. não se inscreva em, pelo menos, um componente curricular por semestre, sem ter efetuado o trancamento de matrícula;
V. não integralize a matriz curricular do curso;
VI. não deposite a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, após defesa e aprovação, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.

Além disso, destaca-se a extrapolação do tempo máximo para conclusão do curso:

Art. 68. A duração de cada curso de Graduação e de Pós-Graduação deve ser estabelecida pela carga horária total curricular, contabilizada em horas, e indicada no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.

§ 3º Os tempos mínimo e máximo para integralização curricular dos cursos de Pós-Graduação, computados em semestres letivos, respeitarão os seguintes limites:
I. mínimo de 2 (dois) semestres para o Mestrado e de 4 (quatro) semestres para o Doutorado;
II. máximo de 4 (quatro) semestres para o Mestrado e de 8 (oito) semestres para o Doutorado.

Diante dessa situação, o(a) discente poderá solicitar sua permanência no curso junto ao Colegiado do Curso/Programa. Para tanto, deverá encaminhar requerimento até o dia 13/04/2026, contendo:

  • justificativa detalhada;
  • documentos comprobatórios;
  • assinatura do(a) discente;
  • anuência do(a) orientador(a).

Com base na documentação apresentada, será instaurado processo administrativo para análise da solicitação.

Agradecemos a atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

 

Coordenação do MPSPJC

Requerimento da SGC


MATRICULA
214121694
215216689
215216839
215216845
215217398
215217854
218123797
218123808
218123813
218123817
218123820
218123823
218123830
2019132438
2019141393
2019141482
2019141508
2019141553
2020124751
2020124840
2020124850
2020124878
2020124967
2020124994
2020125042
2021107639
2021109286
2021110545
2021113233
2021121039
2021121048
2021121075
2021121093
2021121119
2021121182
2021121217
2021121244
2021121333
2021121478
2021121496
2022117157
2022117175
2022117184
2022117200
2022117219
2024111279
2024111297
2024111303
2024111330
2024111377
2024111386
2024111395
2024111410
2024111439
2024111448
2024111457
2024111644
2024111653
2024111662
2024111706
2024111715
2024111724
2024111733
2024111742
2024111760
2024112300
2024121453
2024121462
2024121480
2024121542
2024121560
2024121589
2024121598
2024121604
2024121613
2024121829
2024121883
2024121892
2024121909